Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 160, de 18 de abril de 1941
Lei nº 160/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto ✓ Lei 160 de 18 de Abril de 19 41 Crea quarenta cadeiras rurais e noturnas. O Interventor Federal: NO ESTADO DA PARAIBA, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 6º do decreto-lei federal 1.202, de 8 de abril de 1939, CONSIDERANDO o dever que incumbe ao Estado de promover o desenvolvimento da instrução, principalmente no seio das populações rurais, CONSIDERANDO que essa forma de assistência á Juventude é um dos pontos fundamentais do programa de reconstrução nacional, inspirado e executado pelo Presidente Getúlio Vargas, D E C RE T A:
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DESTA DATA. SECRETARIA DA INTERVENTORIA, 3-MAIO-1941 Administrative, classe K