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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 159, de 19 de março de 2020

Lei nº 159/2020

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,

ESTADO DA P ARAIBA

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do § 2° do art . 41 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 201 O, que passa a vigorar com a seguinte redação :

''

Art. 41.
.......................................................................... .

.. . . .. ... .. ... .... .. ... .. . ...... ... ... .. .. ...... ..... . ...... ... .. . . . .. ... .. ....... ..... . ....

§ 2ºOs anteprojetos de lei e os projetos de resolução terão quorum de instalação e aprovação de maioria absoluta dos membros do '"fribu11al de Jusliça. (NR)."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março 020; 132° da Proclamação da República.

OL e roa dor

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