Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 157, de 8 de abril de 1941
Lei nº 157/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 157 de 8 de Abril de 1941 no Estado da Paraíba, Aliena prédios pertencentes tado e dá outras providēšncias. O Interventor Federal uso das atribuições que lhe são con feridas pelo artigo 5ª do decreto-lei federal nº. 1.202, de 8 de abril de 1939: CONSIDERANDO que são de propriedade do Patrimônio do Estado diversos pequenos prédios situados nesta capital, CONSIDERANDO que da conservação dêsses imóveis tem resultado prejuízo, dada a precariedade de sua renda ● dificul” dades na sua administração Atendendo que ao Estado cabe assistir ao seu funcionalismo, proporcionando-lhe a aquisição de casas destinadas á sua residência, DECRET A: Artª, 1ª- Fien o Interventor Federal autorizado alienar, mediante escritura pública, os seguintes prédios mm ros 982 a 1032 (dez prédios) giṭuados á Avenida Duarte da Silveira; nº. 73 á Praça Venancio Neiva; nº. 54 á rua Ana Borges e nº. 596 á rua 13 de maio, nesta cidade. Artº, 2º- A alienação a que se refere o artº. 1ª dêste decreto só poderá ser feita a funcionários do Estado.
C. P. S. F. GABINETE DO SECRETARIO ou ao Montepio dos Funcionários Públicos do Estado, mediante preço e prazo que forem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.