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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 156, de 29 de março de 1941

Lei nº 156/1941

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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 156 de 00 de Março de 1941 drão I, Crôs 17 carcos de Professor, dé outras providêncies. O Interventor Federal : trilmi ue lhe são coforidas no inciso IV do art. 6º do Decito-Lei fodral 1.202, de 2 de Abril de 1978, DE C 1 marcado rico do Estudo, 17 padrão L, a sorem providos por concurso, que logor to do Curso Commenter a que se refere 05 40 od 1970, cocerão dos mesmos who foron eregurados en lei to professores cargos de Profector, constituirão o corTO e decreto 1.521 Aireitos e Catedráticos.

Art. 98.
0 Departamento do Boriço Publico deverá. ProLover & mali o dos concursos pur peenchimento dos cargos casados nesto decrite, tedscendo so programa do curso e de acordo .com. L. ceprint distribuição: Intin, Literatura, História da Civilização, Toções de Economia e Tatatística, Geografia, Biologia Geral, Psicologia Jócice, Digione, Jociologia, istória da Filosofia, In clc, storitică, Ticică, Ectoria tural, Devonho e-GeoA Unico Og conen dio is normas fixadas pulo Departamento Incional de Educação e de instruções que forem expedidas elo Departamento do Si Biblico.
Art. 39.
de acordo con of rtigos nto não houver professores habibitodos 200 Net do roderá de„just abusi Opusth la legislação Soderl
Art. 42.
co do Est wegwe contruter re de geid sento do lecionar as maobservando-se a estabelecida nemoscival obter, no Quadro Maiprodhocida cara100 5000000 to massimo

TT wante e doc 02 W 50 Og To de candidatos, refere o rtin 19 tortionmovimento opup odang of Subu conta de dotato própai wo doveré ser incluida mudo do Patado. unico tificações de Dinaão. commente eso, morto a cras conti Dat observ-nedin to No ✓ 2 tudos dito nor A consignação 8334 neflerio do jesto y me Co Ticen Sião de função mento de les exceden3 Qufnic, História tificadores de Tísica, un márión do Ticen Paraíbrno mester servicos no Circo Complementar serão fizados bolo Deffento do Servico Público, nodiante proposta do Diretor do lecito.

Art. 79.
- Vicem rovocados or artis 79 e 9º e ↑ unico do art. 179, do neratio 1.791 do 25 de Tovereiro de 1939. "gvosun-se az disposições on contrário. João Pessor, 29 de Março de 1941, 539 da Proclamação. do Tepública. Jauharija Perspic PUBLICADO no Órgão Oficial de ontem datado. Órgão 316H-TARIA DA ITERVENTORIA, Dr-Marpo-1941. Offcial Administrative classe K-

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