Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 156, de 29 de março de 1941
Lei nº 156/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 156 de 00 de Março de 1941 drão I, Crôs 17 carcos de Professor, dé outras providêncies. O Interventor Federal : trilmi ue lhe são coforidas no inciso IV do art. 6º do Decito-Lei fodral 1.202, de 2 de Abril de 1978, DE C 1 marcado rico do Estudo, 17 padrão L, a sorem providos por concurso, que logor to do Curso Commenter a que se refere 05 40 od 1970, cocerão dos mesmos who foron eregurados en lei to professores cargos de Profector, constituirão o corTO e decreto 1.521 Aireitos e Catedráticos.
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