Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 155, de 12 de julho de 2019
Lei nº 155/2019
Certlnco, para os devidos fins que c.
LEI COMPLEMENTAH foi pu;)!ic:::d:: :r · Data\~..{h1:JJ.J.l~~ DOE, Nesta ESTADO DA PARAÍBA (MQ, ~0,'o.. % Ger~cia Execuiiva Recis!r(l d'~ ~
de f1.tc LEI COMPLEMENTAR N° 155 DE ~t1JDE ljULaa~~a cm Civi~m~~I'''rn,,' AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAlBA
Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 6° Aos candidatos matriculados no curso de formação serão concedidas bolsas de estudo de 1O (dez) por cento do subsídio do Promotor de Justiça Substituto". (NR)
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1,2, de 9; 131 ° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO