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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 155, de 12 de julho de 2019

Lei nº 155/2019

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de f1.tc LEI COMPLEMENTAR N° 155 DE ~t1JDE ljULaa~~a cm Civi~m~~I'''rn,,' AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAlBA

Modifica e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 6° do art. 96 da Lei Complementar Estadual nO 97/20 I O (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6° Aos candidatos matriculados no curso de formação serão concedidas bolsas de estudo de 1O (dez) por cento do subsídio do Promotor de Justiça Substituto". (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os §§ 5° e 7° do art. 96 da Lei Complementar Estadual nO 97/20 10 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1,2, de 9; 131 ° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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