Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 154, de 7 de maio de 2019

Lei nº 154/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

í.~

LEI COMPLEMENTAR N° i 5 ~ DE

- ESTADO DA PARAÍBA

Or DE MAIO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Altera o § 2" do art. 11 , da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003 , que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da PaJ"aíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíB A:

Faço sa ber que o Poder Legislati vo decreta e e u sanc io no a seg uinte Lei:

Art. 1.
A red ação do § 20 , do art. I I, da Le i Compl e mentar na 58, de 30 de dezembro de 2003, qu e trata do Regime Jur íd ico dos Servidores Públicos C ivis do Estado da Pa raíba passa a vigo rar com a scguinte redação:

"

Art. 11.
1 ... 1
§ 2º" Às pessoas com defi ciência serão rese rva das até 10 % (dez por cento ) das vagas o ferecidas no conc urso públi co."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icação .

PALÁCIO 00 GOVERN O ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 01- de maio de 20 19; 1310

. ÊDO LINS FILHO

vernador

v

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.