Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 151, de 27 de agosto de 2018
Lei nº 151/2018
"Art. 5° (omissis) (omissis)
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ESTADO DA PARAÍBA e Legls' I aço" " ~
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Modifica e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
·
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(omissis)
(omissis)
"
(omissis)." (NR)
"
11- realizar inspeções e correições na Procuradoria de Justiça;
( omissis)
, "CAPITULO m (omissis)
SEÇÃO I
Da Procuradoria de Justiça
(omissis)
,
sendo-lhe assegurado intervir para sustentação oral e, como fiscal de lei, usar da palavra quando julgar necessário." (NR)
"
"
"
"
ESTADO DA PARAíBA
§ I° As Promotorias de Justiça do Estado e os cargos que as integram são os especificados na lei ordinária do quadro do Ministério Público a que se refere o caput do art. 247 desta Lei.
"
(omissis)
§ I ° Nas Promotorias de Justiça de que trata este artigo, a denominação de cada cargo será precedida de numeração ordinal crescente.
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(omissis)
"
(omissis)
"
§ ]0 O Promotor de Justiça em estágio probatório deve encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral, cópia de todas as peças que tenha produzido no exercício de suas atribuições e de outras peças que possam influir na avaliação do desempenho funcional.
PARTE INTEGRANTE – do estágio probatório, ao qual deve se submeter o Promotor de Justiça.
4
(omissis)
(omissis)
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(omissis)
(omissis)." (NR)
"
"
ESTADO DA PARAÍBA
"
(omi ssis)." (NR)
"
"
,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, 'l'"f de agosto de 2018; 130° da Proclamação da Repu ica.
· ~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador