Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 149, de 13 de abril de 2018
Lei nº 149/2018
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AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nO] 8, de 13 de julho de ]993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. I ° Os artigos 22, 30 e 34 da Lei Complementar Estadual nO 18, de 13 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes aI terações:
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, o recebeu, cabendo às Secretarias dos órgãos decisórios a certificação da juntada, nos termos do Regimento Interno. · ESTADO DA PARAIBA
§ I° O mandato do Corregedor-Geral terá duração de 2 (dois) anos, renovável uma vez por igual período, cabendo ao Procurador-Geral a sua designação através de ato a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
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1 - reali zar, de oficio ou após provocação do Procurador-Geral, correições e inspeções, apresentando os res pectivos relatórios; 11 - emitir recomendações relacionadas a suas atribuições; 1II - instaurar e presidir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares contra os demais Procuradores de Contas, remetendo-os, se for o caso, à autoridade competente para a tomada de decisão;
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os mandatos do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais que ocupam tais cargos no momento da entrada em vigor desta Lei.
· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · PARAIBA, em João Pessoa, 113 de abril de 2018; 130° da Proclamação da República.
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RICARDO VIEI,,," COUTI O
Governador