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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 136, de 3 de dezembro de 2015

Lei nº 136/2015

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Art. 2.
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ESTADODAPARAI~B~~~

6U D~~~~~~ Gerência Executiva de Reg ~tro de Atos e LEr COMPLEMENTAR N° 1 X ,DE O~i5IMt~l~'~ MGcDEa~cÓ1 5. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Autoriza a representação judicial de servidores estaduais que, no exercício de suas funções institucionais, desempenhem atividades pelas quais possam ser responsabilizados judicialmente, inclusive na condição de ordenador de despesas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.)O A Procuradoria Geral do Estado - PGE - e seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os servidores estaduais que, no exercício de suas funções institucionais, desempenhem atividades pelas quais possam ser responsabilizados judicialmente, inclusive na cond ição de ordenador de despesas.

Art. 2.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ü? de Ji..~ de 2015; 127° da Procl,m'ção d, Übl~~. ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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