Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 136, de 3 de dezembro de 2015
Lei nº 136/2015
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ESTADODAPARAI~B~~~
6U D~~~~~~ Gerência Executiva de Reg ~tro de Atos e LEr COMPLEMENTAR N° 1 X ,DE O~i5IMt~l~'~ MGcDEa~cÓ1 5. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Autoriza a representação judicial de servidores estaduais que, no exercício de suas funções institucionais, desempenhem atividades pelas quais possam ser responsabilizados judicialmente, inclusive na condição de ordenador de despesas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.)O A Procuradoria Geral do Estado - PGE - e seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os servidores estaduais que, no exercício de suas funções institucionais, desempenhem atividades pelas quais possam ser responsabilizados judicialmente, inclusive na cond ição de ordenador de despesas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ü? de Ji..~ de 2015; 127° da Procl,m'ção d, Übl~~. ,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador