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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 134, de 29 de dezembro de 1936

Lei nº 134/1936

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4 Art. 20. Art. 3.
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seguinte: LEI N. 134 Auteriza o Governader de Es. tado a contractar um technico para

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Art. 20.
Fica o Governador do Estado autorizado a contraclar um technico para o ensino profissional has escolas nocturnas desta capital. Para occorrer ás despesas decorrentes da presente lei fica o Governador igualmente autorizado a abrir o credito de sete contes e duzentos nil reis (7:2008000).
Art. 3.
0 Revogam-se as disposságócs em contrario. PALACIO DA REDEMPÇÃO em João Pessoa, 29 de dezembro de 1936, 48. cia. Proclamação da Republics. ARGEMIRO DE FIGUEIREDO José Marques da Silva Mariz Isidro Gomes da Silva

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