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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1318, de 7 de novembro de 1955

Lei nº 1318/1955

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Art. 20. Art. 59.
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O Governador do Estado da Paraĺba:

" saeuisto Id: Art.. 70 - (c) ora ✓ Receita 50.000,00 Ceturmenta 100.000,00 (ventil egies) a subven " do 18/12/48, 00 Asile "Deus da Cidade de

Art. 20.
17.000,00 (deceate rio. alute cerfite carotal de cruz fres), para ocorrer ò despese des no commente ourafcio.
Art. 59.
Doveram-se as disposições ou contráPalácio de Governo do Estado da Paraíba, em Jo Panson, 7 de novembre de 1955, 679 da Proclamação da República. S

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