Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1318, de 7 de novembro de 1955
Lei nº 1318/1955
são GOVERNO DA PARAÍBA LEI N., de 7 de de 190 Crida Love ilo "Deus
O Governador do Estado da Paraĺba:
" saeuisto Id: Art.. 70 - (c) ora ✓ Receita 50.000,00 Ceturmenta 100.000,00 (ventil egies) a subven " do 18/12/48, 00 Asile "Deus da Cidade de
Art. 20.
17.000,00 (deceate rio. alute cerfite carotal de cruz fres), para ocorrer ò despese des no commente ourafcio.
Art. 59.
Doveram-se as disposições ou contráPalácio de Governo do Estado da Paraíba, em Jo Panson, 7 de novembre de 1955, 679 da Proclamação da República. S