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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1317, de 7 de novembro de 1955

Lei nº 1317/1955

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Art. 19.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N. 1.777, de 7 de de 1955

Antoni entre de cré-

O Governador do Estado da Paraíba:

que o Poder Joe' 7 tive deerste e relato Tai:

Art. 19.
Dice Peder secutive cuterigede 9.000,00 (oito nil crus (s), destiende omoléu, que n João Pesece, `lion. opórie de oft-servidor eer-toneño de un 100 Terenides Romos da Art. po Tata Ietentions povaredes or dienesta Faláci do Governe do ele de Poto data de em 7 de novembro do 1955, (79 de Proteranño da Repú

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