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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1316, de 7 de novembro de 1955

Lei nº 1316/1955

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Art. 19.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.. de 7 de 0 de 1958 tistes voneão de Sociedade "Ar centers Tileris de cidade do João Pes500.

O Governador do Estado da Paraíba:

Fago caten eie seguinte Ioi: o Fedor Toad alative decrete e

Art. 19.
500,00 (quinhontos crowires) rensais a subveneño concedida à Sociedade "AT tiples Tecônicos e Lilame pig", rodiode reste cidade de João Pes805. rio. " Art. 29 ovoce - dienosicões e contraFalbeio do Governo do não da Parafin, em 7 de novem ..... de 100. A

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