Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 1313, de 7 de novembro de 1955

Lei nº 1313/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 22. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI N. 1.7, de 7 de nowle de 1955 mérite ormocial de 1.164.000,00 para o pro nenocifica.

O Governador do Estado da Paraíba:

Tago sober que o Foder Legislative decreta e iono a recuinte Lei: -

Art. 19.
Wca aborto 2 Secretonir das Financas e crédito crecial de 1.164.000,00 (hum milhão, conto e sergenta e quatre mil cruzeiros) para o pagamento, no corrente oxtorcício, da gratificação atribuida aos Escrivões de Juri e do Crite, e correspondente nos mêses de Dezembro de 195 a Dezen pe de corrente ano, crida pela Lei nº 1.143, de 6 de FevereiPo do 1955. - -
Art. 22.
Deverá constar dos futuros, orçamen tos a dotação correspondente para atender ao pagamento duodecial da gratifiorção fixada na mencionada Lei.
Art. 39.
- Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revoradas as disposições em contrário. ão Pessoa , blica. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em Jo 7 de novembro de 1955, 672 da Proclamação da Repú - O

L

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.