Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 13, de 27 de abril de 1992
Lei nº 13/1992
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Modifica redação do art. 99, da Lei Org ãnica do Ministério Púb li co, e dá outras providências .
o Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
Art . 10 - O artigo 99 , da Lei Complementar nO 28, de 06 de julho de 1982 (Lei Orgãnica do Ministério Público), alterado pelas Leis Complementares nOs. 43 e 44, passa a ter a redação seguinte :
"Art. 99 - O membro do Ministério Público que em vir - tude de promocao ou remoção passar a ter exercício em outra Comarca, fará jus, a título de ajuda de custo , ao reembolso da quantia despendida com SUII mudança para a nova sede de suas atribuicões.
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PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA , em João Pes soa, 27 de abril de 1992; 1040 da Proc l amação da República.
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