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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 121, de 6 de dezembro de 2013

Lei nº 121/2013

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Art. 1.
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LEl COMPLEMENTAR N° 121 DE 06 DE DEZEMB RO DE 2013. AUTORIA: lVIJNISTÉRlO PÚBLICO DA PARAÍBA

iv rodifica a redação de dispositivos da Lci Orgâ nica Estadual do Ministério Público da P a raíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Faço saber quc o Poder Legislativo d ec reta e cu sanciono a segu in te Lei:

Art. 1.
O di sposit ivo adianle relacion ado da Lei Complementar n" 97, de 22 de dezembro de 20 I O, pub licada no Diári o Olicial do Estado , em edição sUplel1lelllar nO 14.526, elo elia 23 de dezembro de 20 10, passa a vigomr com a seguinle redação:

"A rt. 207. A portaria de in stauração ele processo administrativo di sc iplin ar conteri! él qUélliti célção do élCUSéldo, él ex posição circunstélnci8dél dos féltos impu l8dos e a prev isão leg8 1 s8 ncion8do l'8, em tese, devendo ser public8da por extrato no órgão oficial. (N R)"

ArL 2" Est8 Lei Comp lemen tar entra em VlgOI ' n8 d.8t8 de SUél publicélção, revoga ndo-se as di sposições em contrário.

PALi\ClO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em JQãD'fessoél, 06 Proc l8mação ela liepúbili ca. C,

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I'.' RICARDO VIEIRA COUT IN I-IO Governador

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