Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 119, de 21 de janeiro de 2013
Lei nº 119/2013
ESTADO IlA PARAiuA
ASSEJlUlLÉI/\ LEGISLATIVA
Casa de EDitécio Pessoa
Institui a Região Metropolitana de Aruruoa e dá outras providencias.
o PRESIDENTE DA ASSEMBU~IA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, n09 termos do § 3" .:/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguintc Lei:
Art. l a Fica instituída a Região Metropolitana de Araruna, em eonfoJlllidade com o que dispõe n I\.rt.. 24 da Constituição Estadual, com sede 110 Município de i\raruna, iplegradu pelos Municípios de Taeil11u, Cacim ba de Den tro, Riaehão, IJ')mião e Dona Ines, para integrar a organização, o planejamento e a cX"cução de funções públicas de interesse com um.
Panigrafo ÚDico.. A regularn~ desta Lei será realizada em consonância com a declardÇão emitida pelos Municipioo que inlegmm a Região Metropolitana de Araruna e pelo Estado, no sentido de que o planejamento, a organimção e a execução das ações realizadas no âmbito metropolitano sejam desenvolvidas de forma compartilhada.
Paço da Assembléia ~'~~ativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes~o i
2\ de janeiro de 2013 . .--.. , I
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Presidente /
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