Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 117, de 21 de janeiro de 2013
Lei nº 117/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Er'lltácio Pessoa
Dispõe sob.. a criação da Região Metropolitana de Sousa RMS e Cria o Conselho de Desenvolvimento da RMS, modifica dispositivo da Lei Complementar n° 92 de 11 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assem bleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termo, do § 3° c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei Complementar:
TI - as funções de supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.
artigo 3° desta Lei, terá um Presidente, um Vice-Presidente eleitos por seus pares, uma Secretária Executiva, nomeada pelo Governador do Estado e representantes da sociedade civil escolhidos em processo defmido pelo Regimento Interno.
( ...)
"Com a exclusllo dos municlpios de Espenmça, Areia!, Montadas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Alagoa Nova e Pocinhos".
Paço da Assembléia u;!'!,"!1ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 2fde janeiro de 2013.
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