Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 113, de 14 de dezembro de 2012
Lei nº 113/2012
eertffico. para os dev!r\r.s fins. que esta
LEi COMPLEMENTAR foi ptlbUcaíla no OO.
~~st.t6/;:;~lt~;;?t Gerência Executiva clt': ReH\st~o de A~()~
, - da Cô\S3 C'IV!'I ('.' CLegls\açao -'r ~r,\'"rn'l'
V',_' " ... -,' ",I
..
ESTADO DA PARAíBA LEI COMPLEMENTAR N" 113 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Modifica dispositivo da Lei de Organização e Divisão Jndiciária do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. 1" O caput do art. 304 da Lei Complemeutar n" 96, de 03 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
"
11 - ..................................................................................... .
§ I" omissis.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR~BA, em JOã\1soa, 14 de dezembro, de 2012; 124" da Proclamação da Repubhca.
"
.
I. (
JJ:" ,
"/
1 ~ ~ItXruto~IE~R~'(;O~INHO ' Governador