Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 111, de 3 de setembro de 1948
Lei nº 111/1948
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA LEI N. 111 de 3. de SETEMBRO de 1948
Subvenciona a "Soci edade Beneficente Artistica Ope raria " da cidade de Pombal.
O Governador do Estado da Paraíba;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei : - -
Art. 1.
Fica concedida a Sociedade Benefi cente Artística Operária da cidade de Pombal, a subven ção anual de seis mil cruzeiros ($36.000,00). ,
Art. 2.
✔ subvenção de que trata esta lei en trara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1949, devendo a respectiva despesa ser fixada no orçamento do mesmo ano sendo o pagamento efetuado ao Presidente da Sociedade subvencionada, por intermedio da Coletoria Estadual de Pombal.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba em João Pess Sde setembro 60º da Proclamação da República. -CCTPU-
Publicado no dia 5 de setembro corrente no DIÁRIO OFICIAL do Estado. Secretaria do Governo, 6 de setembro de 1948 ✓ SECRETARIO DO GOVERNO