Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 110, de 13 de julho de 2012
Lei nº 110/2012
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Institui a Região Metropolitana de Barra de Santa Rosa e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
mestimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas que envolvam interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde;
ffntidades nãogovernamentais e população em geral dela Particip~V
Paço da Assembléi L gislativa do Estado da Panuba, "Casa de Epitácio Pessoa", João P s a,.:ode julho de 2012.
ELO