Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 11, de 29 de novembro de 1976
Lei nº 11/1976
Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971, e da outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Com fundamento no que preceitua a Emenda Constitucional nº 7, de 13 de maio de 1976, o art. 19 da Lei Complementar nº 1, de 17 de fevereiro de 1971, passará a ter a seguinte re dação: "Art. 19 - A promoção dos membros do Ministério Público, de entrância a entrância, será feita pelo Governador do Esta do, por merecimento e antiguidade alternadamente, adotando-se o critério em relação às promoções para segunda instância".
Art. 2.
M mesmo Esta Lei Complementar entrará em vi - gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de novembro de 1976; 88° da Proclamação da República. So