Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 106, de 8 de junho de 2012
Lei nº 106/2012
Certifico, para os devidos fing, q'JG fJr.ta
LEI COMPLEMENTAR foi pUbi""'l1i.' '''' DOE,
i rJe" e da casa Civil GO'v'arm1{jor
ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre a criação da Região Metropolitana de Esperança - RME e cria o Conselho de Desenvolvimento da RME, modifica dispositivo da Lei complementar n° 92 de dezembro de 2011 e dá ontras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAíBA
li - definir as atividades, empreendimentos e serviços administrativos como funções de interesse comum metropolitan0K'
ESTADO DA PARAíBA
III cnar Câmeras Temáticas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências.
ESTADO DA PARAíBA
r ESTADO DA PARAíBA
( ...)
"Com a exclus>lo dos Municípios de Esperança, Areial, Montadas, São Sebastião dt' Lagoa de ~oça, Alagoa Nova e Pocinhos".
/2( ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho , de 2012; 1240 da Proclamação da, República.
) ! / L~ Lé.?'J'--"'é.A'':''-__ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador