Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 59, de 15 de abril de 2025
Lei nº 59/2025
Certifico, para os devidos fins, que este
DOCUMENTO foi publicado no DOE, s í - l, * . iw .. A i rs!J
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a redação do Art. 169-A da Constituição do Estado da Paraíba, renumera o referido artigo, e dispõe sobre a implementação gradativa do limite para emendas individuais ao orçamento no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3o do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. Io O Art. 169-A da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de abril de 2025.
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