Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 55, de 27 de junho de 2024
Lei nº 55/2024
Certifico, para os devidos fins, que este
DOCUMENTO foi public~do no DOE, /, N~ ( X) Ol
fJ:/01,, f;.G'3l;fD:7.,~ Gerincia Execufüa dl' Registro de At()s e ASSEMBLEIA L~isi-.-ção da Casa Civil do Governador LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARl·IBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Acrescenta o§ 7º ao art. 23 e dá nova redação ao art. 77, da Constituição do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA , nos te1111os do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"A rt. 23 . .................. .................. .. ... . § ! º ...... ...... ... ................. .. ............. .. (..)
"
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de junho de 2024 .