Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 53, de 20 de janeiro de 2023
Lei nº 53/2023
tertifico, parn os devidos fins., que este
DOCUMENTO foi publicado no DOE,
N·c'% Gerência f.xecuth·a de llegistro de Atos e Lcj!isla(ào da Casa Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o art. 59, §4º, da Constituição do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de janeiro de 2023.
Presidente
Dep. JOÃO GONÇALVES NEIRO
1º Secretário
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