Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 50, de 9 de dezembro de 2021
Lei nº 50/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dá nova redação ao § 4º do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba, estabelecendo quantitativo de cargos de Auditores do Tribunal de Contas do Estado - TCE.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"§ 4º Os auditores, em número de quatro, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre bacharéis em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas.".
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de dezembro de 2021.
Dep. JOÃO GONÇALVES
° 1 Secretário