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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 50, de 9 de dezembro de 2021

Lei nº 50/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dá nova redação ao § 4º do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba, estabelecendo quantitativo de cargos de Auditores do Tribunal de Contas do Estado - TCE.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O § 4º do art. 73 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os auditores, em número de quatro, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre bacharéis em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas.".

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de dezembro de 2021.

Dep. JOÃO GONÇALVES

° 1 Secretário

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