Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 48, de 9 de novembro de 2021
Lei nº 48/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPÍTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o Inciso XVI do § 2o do art. 7o e o Capítulo IV do Título IV da Constituição do Estado, para criar a Polícia Penal do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3o do art 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
A rt Io O inciso XVI do § 2o do art, 7o da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. T ............................
2
XVI
"Seção IV Da Polícia Penai
A
y FSecretário
eputado BOSCO CARNEIRO
V Secretário