Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 45, de 25 de junho de 2020
Lei nº 45/2020
~..198GadltlLh..-··
~O foi pubHcado no o o e
~;~º!'~ >&f'~xecutlva de Registro de Atos f'<Jt61at~ ct. Casl Ctvil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO fSTAOO DA PARAÍBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINET E DA PRESIDÊNCIA
Acrescenta o § 9º ao art. 22 da Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. Fica acrescido ao art . 22 da Constituição do Estado da Paraíba o § 9º, com a seguinte redação:
"
Paço da Assembleia Leg1slat1va do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de junho de 2020.