Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 43, de 8 de outubro de 2019
Lei nº 43/2019
Qnfftco._pam os devidos fins. que est~
DOCUMENTO foi publicado no O O E
~~t~~ ,9rência Executiva de Registro de Atos rotsl3CAo da Casa Clvll do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dá nova redação ao inciso IV do art. 62 e ao §2º do
art. 63 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"Art. 62 ( ...)
"Art. 63 ( ...)
Paço da Assembleia Legislativa do Estado Pessoa", João Pessoa, 08 de outubro de 2019.
~/; do M".dontUDGÉRIO ú~~ Deputada C~A'TOSCANO 4° Vice-Presidente
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Deputado BOSCO CARNEIRO
4ecret~r7 ( '/. Deputado W._-~...l.J." ' 4ª Se