Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 16, de 10 de setembro de 2003
Lei nº 16/2003
·Jos fins que est0
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Modifica a redação do § 4º do Art. 59 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º ao art. 62, da Constituição Estadual, promulga à seguinte emenda constitucional:
"
Paço da Assembléia Legislativa do Es?Ja
da Paraíba, "Casa de Epitãcio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2003.
L/J RÔMULO JOSÉ DE M
'i
Presidente
~ e.
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~EIA Q . O 1 RICARDO VIEIRA COUTINHO
-~·-
EDINA GUE
t 4º Vi
4° Secretãrio