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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 99, de 15 de maio de 2001

Lei nº 99/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova ato de declaração de intervenção plena no Município de Taperoá-PB e nomeação do interventor DR. FRANCISCO REINALDO BARRETO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, aprovou, nos termos do art. 54, inciso XII, da Constituição Estadual, e eu, Gervásio Maia, Presidente, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea T , do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
É aprovada a intervenção plena até 9 de agosto do corrente no ano, no Município de Taperoá-PB e nomeação do interventor o DR. FRANCISCO REINALDO BARRETO.
Parágrafo únicoNa condição de interventor terá a irrestrita e precípua missão de promover o pagamento da dívida trabalhista, oriunda de precatórios e a regularização financeira e administrativa do Município.
Art. 2.
O interventor prestará contas da sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 5 de maio de 2001.

C DEPUTADO GERVÁSIO MAIA Presidente

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