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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 98, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 98/2000

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

A Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, DECRETA Estado de Calamidade Pública no M unicípio de São Domingos de Pombal e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em razão do disposto na alínea "L" , inciso V, § 1o, do Art. 12 da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecido Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de São Domingos de Pombal, nos termos do Decreto Municipal n° 41 de 1o de junho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de junho de 2000, devendo viger no período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legj Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 20 d

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