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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 96, de 19 de dezembro de 2000

Lei nº 96/2000

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ESTADO DA PARAIBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Aprova as Conlas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício Financeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 65, § 7°, da CE, e Art. 12, §1º, V, "1", do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

FAZ saber que o PLENÁRIO aprovou na Sessão Ordinária do Dia 19 de dezembro de 2000, e ele PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLATI VO

Art. 1.
Ficam aprovadas as CONTAS do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. JOSÉ TARGINO MARANHÃO, relativas ao exercício financeiro de 1999, em harmonia com o Parecer TC- 53/00, objeto do Processo TC- 04192/00.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epilácio Pessoa", João Pessoa 19 de dezembro de 2000.

Presidente

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