Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 95, de 2 de agosto de 2000
Lei nº 95/2000
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em razão do disposto na alínea "L" , inciso V, § 1o, do Art. 12 da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
tt Paço da Assem bléia Legislativa do Casa de Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 2 de agosto de 2
NOMINANDO DINIZ Presidente