Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 94, de 2 de agosto de 2000
Lei nº 94/2000
A
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em razão do disposto na alínea "L" , inciso V, § 1o, do Art. 12 da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Paço da Assembléia Legislativa araíba, " Casa de Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 2 de agosto d
NOMINANDO DINIZ Presidente
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