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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 94, de 2 de agosto de 2000

Lei nº 94/2000

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A

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em razão do disposto na alínea "L" , inciso V, § 1o, do Art. 12 da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecido Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Pedras de Fogo, nos termos do Decreto n° 026 de 19 de junho de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa araíba, " Casa de Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 2 de agosto d

NOMINANDO DINIZ Presidente

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