Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 92, de 20 de julho de 2000
Lei nº 92/2000
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Art. 65, da Lei Complementar n°'101, de 4 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em razão do disposto na alínea "L" , inciso V, § 1o, do Art. 12 da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno) faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da de Epitácio Pessoa" , João Pessoa, 20 de julho de 2000.
MINANDO DINIZ Presidente