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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 89, de 16 de dezembro de 1999

Lei nº 89/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

DECRETO LEGISLATIVO N° 89 / 9 9

Aprova as Contas do Governo do Estado da Paraíba, relativas ao Exercício Financeiro de 1998.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no Ari. 65, § 7o, da CE, e Art. 12, §2°, V, "1", do Regimento Interno da Assembléia.

FAZ saber que o PLENÁRIO aprovou na Sessão Ordinária do Dia 15 de dezembro de 1999, e ele PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Ficam aprovadas as CONTAS do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Dr. JOSÉ TARGINO MARANHÃO, relativas ao exercício financeiro de 1998, em harmonia com o Parecer TC-149/99, objeto do Processo TC- 05539/99.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 16 de dezembro de 1999.

NOMINANDO DINIZ Presiden

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