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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 77, de 24 de julho de 1996

Lei nº 77/1996

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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Assembléia Legislativa

lóa de ddpitácio iâioa

DECRETO LEGISLATIVA N2 f /96.

7

Aprova Intervenção Estadual no Município de S o l a n e a , neste Es t ado ·

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso

de suas atribuições legais, e com fulcro no § 32 do A r t . 181, do Regimento Interno, PROMULGA o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

*

Art. 12.
- F ica aprovada a Intervenção Estadual do Municipio de S0- a

LANEA, neste Estado, nos termos do Decreto N2 18.366, de rilho de 1996, do Governa dor do Estado.

Art. 22.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçao.

is * A

Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrario.

Paço da Assembléia L e g is la t iv a do Estado da Farai ba, em Joao Pessoa 24 de julho de 1996.

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