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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 63, de 6 de junho de 1995

Lei nº 63/1995

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Art. 15. Art. 25. Art. 35.
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Assembléia Legislativa

cie éUpitácio j-^etiâoa DECRETO LEGISLATIVO N5 63/95

Autoriza o Tribunal Regional Elei toral a realizar consulta plebisci * taria nas comunidades que menciona e determina outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 15.
-- Fica o Tribunal Regional Eleitoral autorizado a realizar consulta plebiscitaria nas comunidades de Pitombeira de Dentro e Gamelei a

ra, municipios de Santana dos Garrotes e Mogeiro, respectivamente.

Art. 25.
-- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba em, Joao Pessoa, 06 de junho de 1995.

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