Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 63, de 6 de junho de 1995
Lei nº 63/1995
Assembléia Legislativa
cie éUpitácio j-^etiâoa DECRETO LEGISLATIVO N5 63/95
Autoriza o Tribunal Regional Elei toral a realizar consulta plebisci * taria nas comunidades que menciona e determina outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 15.
-- Fica o Tribunal Regional Eleitoral autorizado a realizar consulta plebiscitaria nas comunidades de Pitombeira de Dentro e Gamelei a
ra, municipios de Santana dos Garrotes e Mogeiro, respectivamente.
Art. 25.
-- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba em, Joao Pessoa, 06 de junho de 1995.