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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 61, de 20 de junho de 1995

Lei nº 61/1995

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Assembléia Legislativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 61/95

Institui a "Comenda Verde"

^ A

da outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA

Art. 1.
- Fica instituída a "Comenda Verde" a ser conferida pela Assembléia Legislativa da Paraíba a personalidades, paraibanas ou nao, brasileiras e/ou estrangeiras, que tenham se destocado através de açoes reconhecidamente em defesa do meio ambiente.

* * ^ +

Parágrafo único-- A comenda instituida neste artigo so po» dera ser conferida ate, no máximo, duas vezes, em cada ano, através de Projetos de Decreto Legislativo subscrito, no minimo por um terço e aprovado, pela maioria absoluta, dos membros da Assembléia Legislativa.
Art. 29-
A. Comenda Verde sera cunhada em prata e ouro e tra

ra em um dos seus versos o desenho em alto relevo de um Pau Brasil, es maltado em verde folha e no outro e nome do agraciado, a data do rece bimento, o numero do Decreto Legislativo, o nome do seu autor, e sera entregue em Sessão Solene acompanhado do seu respectivo Diploma.

Art. 39.
- A Comenda de que se refere este Decreto Legisla tivo, por ocasiao do seu lançamento, poderá ser concedida ate 13 (tre ze) homenageados.
Art. 49.
-- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação

*

Art. 59.
-- Revogam--se as disposições em contrario

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em Joao Pessoa 20 de junho de 1995

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