Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 49, de 21 de dezembro de 1994
Lei nº 49/1994
ESTADO OA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CASA DE EPITACÍO PESSOA
DECRETO LEGISLATIVO N° 49/94
Define a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado^
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:
Art. 4.
1- - Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado para o exercício financeiro de 1995, conforme anexo único^ 2- - Este Decreto Legislativo entra em vigor em lg de janeiro de 1995^
Artj{ 3S - Rovogam-se as disposiçbes em contrário^
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em
21 de dezembro de 1994 h