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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 49, de 21 de dezembro de 1994

Lei nº 49/1994

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Art. 4.
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ESTADO OA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CASA DE EPITACÍO PESSOA

DECRETO LEGISLATIVO N° 49/94

Define a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado^

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 4.
1- - Fixa a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado para o exercício financeiro de 1995, conforme anexo único^ 2- - Este Decreto Legislativo entra em vigor em lg de janeiro de 1995^

Artj{ 3S - Rovogam-se as disposiçbes em contrário^

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, em

21 de dezembro de 1994 h

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