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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 326, de 10 de março de 2026

Lei nº 326/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que este

D O CU M EN TO foi publicado no Nesta

ESTADO DA PARAÍBA (lêrinciã Executiva de Registro de Atos e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LcabilacSo da Casa Civil do Governador "Gabinete da Presidência"

Aprova a indicação de DEUSDETE QU El ROGA FILHO pelo Plenário, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m" c/c o art. 242, VIII, da Resolução n9 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. I o Fica aprovado à indicação de DEUSDETE QUEIROGA FILHO pelo Plenário, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB, em razão da vacância decorrente da aposentadoria do Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, conforme Portaria n° 065/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PB do dia 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", em 10 de março de 2026.

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