Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 32, de 3 de agosto de 1993
Lei nº 32/1993
ESTADO DA PAftABA
ASSB/fBLBA LEGISLATIVA CASA DE EP1TACIO PESSOA
DECRETO LEGISLATIVO N° 32/93
Estende o reajuste concedido aos Deputados Estaduais ãs remunera ções que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA
Art. 1.
Q - As remunerações de que trata o Art.7Q da Lei Complementar NQ 15 de 26 de fevereiro de 1993, ficam reajustadas nos mesmos índices estabelecidos para os deputados estaduais.
Art. 2.
Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° (de Julho.
3Q - Revogam-se as disposições em contrário,
das Sessões da "Casa de Epitãcio Pessoa", em 03 de Agosto de 1993.
LACERDA NETO 1Q Secretario
MÚCIO WANDERLÉY SÃ
2Q Secretário