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Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 316, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 316/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins, que este

DOCUMENTO foi publicado no DOE, , Nesta Daftr ^ 1 5 J A â __ L Â á lÈ h ( / í r \ < r x cn n o .....

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Gerência Executiva de Registro de Atos c Ujtfslaç&o da Casa Civil do Governador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva constantes dos Anexos da Lei n° 13.041, de 15 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução n° 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas n°s 260, 262 e 358, constantes do Anexo da Lei n° 13.041, de 15 de janeiro de 2024, em razão de erro técnico identificado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência.
Art. 2.
" As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas previstas no art. Io devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de novembro de 2024. DecfteiO |^,6-isUTÍ uo 10- 3i G ,A i \ í ò j l N o o b m BRO sfc ãXôÇ

ANEXO ÚNICO

EMENDA N" 260 AUTOR PA R TID O

DEP. FRANCISCA MOTTA REPUBLICANOS E M E N D A N° T IPO DE EM ENDA DATA

12/11/2024 260 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA

DESTINAÇÃO ATUAL

Órgão: 33000 - Secretaria de Estado da Cultura Unidade Orçamentária: 33902 Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos Programa/Ação: 5009.4243 - Incentivo à Produção Artístico e Cultural Fincional: 13392 GND: 03 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a ASSOCIAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DE PATOS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N° 24.234.155/0001-50, localizada na Rua 26 de Julho, n° 130, Centro de Patos/PB, os recursos acima citados, para desenvolvimento e promoção de atividades culturais no município de Patos.

NOVA DESTINAÇÃO

Órgão: Secretario de Estado do Desenvolvimento Humano Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Localização: 0287 - Estadual Funcional: 08 243 GND: 03 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

[Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a ASSOCIAÇÃO PATOENSE DE APOIO AO PORTADOR DE CÂNCER - APPC - entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N° 18.044.219/0001-58, localizada na Rua Francisco Joca, S/N, São Sebastião, Patos -- PB 58706-386, os recursos acima citados, para custeio/desenvolvimento de suas atividades em assistência social prestadas à população carente da região. X£C&&TO (JE6-Í6LATÍ0o <3J(o, ( k ^ dtf KiOvieMBRO jE â O â /f

EMENDA N" 262 AUTOR PA R T ID O

DEP. FRANCISCA MOTTA REPUBLICANOS E M E N D A N" T IPO DE EMENDA DATA

262 APROPRIAÇÃO/IM POSITIVA 12/11/2024

DESTINAÇÀO ATUAL

Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Fincional: 08243 GND: 03 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, os recursos acima discriminados, para a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Patos e Região - ASPAA, inscrita no CNPJ n° 31.697.759/0001-07, localizado na Rua Horácio Nóbrega, s/n, Belo Horizonte, CEP 58.704-000, para tins de custeio e apoio aos serviços sociais prestados por esta entidade beneficente.

NOVA DESTINACÃO

Órgão: 33000 - Secretaria de Estado da Cultura Unidade Orçamentária: Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos Programa/Ação: 5009 4243 Incentivo à Produção Artística e Cultural Funcional: 13 392 GND: 03 M od. 90 Fte:1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

[Meta Específica]: Reforçar o orçamento da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), visando ao desenvolvimento e promoção de atividades culturais no município de Patos.

'DêcAETo Uõ& s u c c í w to®J5^( /di U a e (0o^)£môrü â024.

EMENDA N° 358 AUTOR PA R TID O

DEP. JANE PANTA PP E M E N D A N" T IPO DE EM ENDA DATA

1 2 /1 1 /2 0 2 4 358 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA

DESTINACÃO ATUAL

Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Programa/Ação: 5008 2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial Fincional: 08 243 GND: (03-Out) Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

[Meta Especítica|: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para o PROJETO AGHATA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N° 08.101.673/0001-26, localizada na Rua Deputado Geraldo Mariz, 946 - Tambauzinho - João Pessoa - PB, 58.042-060, os recursos acima citados, para desenvolvimento de suas atividades fins.

NOVA DESTINACÃO

Órgão: 25.000 Secretaria Estadual de Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Secretaria Estadual de Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 - Estadual Funcional: 10 302 GND: 03 Mod. 40 Fte: 1.500 CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

[Meta Especítlca] Transferir para o município de Santa Rita - PB os recursos acima indicados para custeio em saúde especificamente para o Hospital Infantil Municipal Naelsinho Panta.

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