Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 315, de 5 de novembro de 2024
Lei nº 315/2024
CASA DE EPITÁCIO PESSOA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconhece, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município de Baía da Traição/PB afetadas pela erosão costeira marinha na praia do Forte (1.1.4.1.0 - COBRADE), conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de novembro de 2024.