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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 314, de 5 de novembro de 2024

Lei nº 314/2024

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4 artigos

CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva constantes dos Anexos da Lei nº 13.041, de 15 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas nºs 623 e 650, constantes do Anexo da Lei nº 13.041, de 15 de janeiro de 2024, em razão de erro técnico identificado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência.
Art. 2.
As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositivas previstas no art. 1º devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, caso o recurso correspondente à emenda parlamentar tenha sido alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa, transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução das respectivas emendas.
§ 1ºA autorização prevista no caput poderá ainda ser aplicada, caso necessário, às emendas que constam no Anexo deste Decreto.
§ 2ºO remanejamento de que trata o caput deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de novembro de 2024.

ANEXO ÚNICO

EMENDA Nº 623 AUTOR PARTIDO

DEP. FRANCISCO MENDES CAMPOS EMENDA Nº TIPO DE EMENDA DATA

623 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA

DESTINAÇÃO ATUAL

Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estrutura Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Estadual Fincional: 10.302 GND: 03 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 09.112.236/0001- 94, com endereço na av. Capitão José Pessoa, 1.140, Bairro Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58.015-170, Mantenedora do Hospital Napoleão Laureano, os recursos indicados acima, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde na unidade oncológica do Hospital Napeleão Laureano, na cidade de Cajazeiras.

NOVA DESTINAÇÃO

Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007 2950 Implementação da Estrutura Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 - Estadual Funcional: 10 302 GND: 03 Mod. 50 Fte:1.500 CO: 1002 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

[Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 09.112.236/0001- 94, com endereço na av. Capitão José Pessoa, 1.140, Bairro Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58.015-170, Mantenedora do Hospital Napoleão Laureano, os recursos indicados acima, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde prestados pela instituição.

EMENDA Nº 650 AUTOR PARTIDO

DEP. ALEXANDRE DE ZEZÉ EMENDA Nº TIPO DE EMENDA DATA

650 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA

DESTINAÇÃO ATUAL

Órgão: 32.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 32901 - Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5002 4616 Apoio às Atividades de Aquicultura e Pesca Localização: 0287 Estadual Fincional: 20 606 GND: 04-Inv Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a COLÔNIA DE PESCADORES BENJAMIM CONSTANT entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 70.119.110-52, localizada no município de Lucena-PB, os recursos acima citados, para o investimento em suas atividades, em especial com a aquisição de equipamentos de pesca, a exemplo de anzóis, linha, redes, entre outros, colaborando assim com o desenvolvimento de suas atividades e fortalecimento da cadeia produtiva da pesca.

NOVA DESTINAÇÃO

Órgão: 32.000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 32901 - Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5002 4616 Apoio às Atividades de Aquicultura e Pesca Localização: 0287 - Estadual Funcional: 20 606 GND: 04 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

[Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a CINDEAS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA AQUICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL, inscrita no CNPJ Nº 02.287.694/0001-15, localizada no município de João Pessoa/PB, os recursos acima citados, para o investimento em suas atividades, em especial com a aquisição de equipamentos de pesca, a exemplo de anzóis, linha, redes, entre outros, colaborando assim com o desenvolvimento de suas atividades e fortalecimento da cadeia produtiva da pesca.

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