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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 313, de 29 de outubro de 2024

Lei nº 313/2024

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4 artigos

CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva constantes dos Anexos da Lei nº 13.041, de 15 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a programação orçamentária relativa à Emenda de Apropriação/Impositiva nº 115, constante do Anexo da Lei nº 13.041, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 2.
As alterações das programações orçamentárias relativas à Emenda de Apropriação/Impositiva prevista no art. 1º devem ser realizadas em consonância com os dados discriminados no anexo único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado, caso o recurso correspondente à emenda parlamentar tenha sido alocado em órgão ou entidade da Administração Pública estadual que não tenha competência para executá-la, ou em grupo de natureza da despesa que impossibilite a sua utilização, ou seja identificado qualquer outro erro técnico sanável, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do órgão ou da entidade da Administração Pública estadual com atribuição para a execução da iniciativa, transferi-lo de grupo de natureza da despesa ou ainda tomar qualquer outra medida necessária para a viabilização da execução das respectivas emendas.
§ 1ºA autorização prevista no caput poderá ainda ser aplicada, caso necessário, à emenda que consta no anexo deste Decreto.
§ 2ºO remanejamento de que trata o caput deste artigo não será considerado no cômputo dos limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de outubro de 2024.

ANEXO ÚNICO

EMENDA Nº 115 AUTOR PARTIDO

DEP. TOVAR CORREIA LIMA EMENDA Nº TIPO DE EMENDA DATA

115 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA

DESTINAÇÃO ATUAL

Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008.2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Localização: 0287 Estadual Fincional: 08 243 GND: 04 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a COORDENAÇÃO DE CLUBES DE MÃES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.580.367/0001-33, localizada na R. Padre Ibiapina, 123, Centro, Campina Grande/PB, os recursos acima citados, para aquisição de um veículo para a Instituição.

NOVA DESTINAÇÃO

Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 - Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Localização: 0287 - Estadual Funcional: 08.243 GND: 03 Mod. 50 Fte:1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão : 70.000,00 (setenta mil reais)

[Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a COORDENAÇÃO DE CLUBES DE MÃES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.580.367/0001-33, localizada na R. Padre Ibiapina, 123, Centro, Campina Grande/PB, os recursos acima citados, para manutenção e custeio de suas atividades em assistência social prestadas a comunidade local, no intuito de capacitar as mulheres da comunidade, promovendo cursos profissionalizantes, oficinas, atividades esportivas e projetos sociais visando ao bem-estar e ao desenvolvimento.

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