Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 313, de 29 de outubro de 2024
Lei nº 313/2024
CASA DE EPITÁCIO PESSOA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas de Apropriação/Impositiva constantes dos Anexos da Lei nº 13.041, de 15 de janeiro de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA;
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
ANEXO ÚNICO
EMENDA Nº 115 AUTOR PARTIDO
DEP. TOVAR CORREIA LIMA EMENDA Nº TIPO DE EMENDA DATA
115 APROPRIAÇÃO/IMPOSITIVA
DESTINAÇÃO ATUAL
Órgão: 27.000 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008.2847 Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Complexidade Localização: 0287 Estadual Fincional: 08 243 GND: 04 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
[Meta Específica]: Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a COORDENAÇÃO DE CLUBES DE MÃES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.580.367/0001-33, localizada na R. Padre Ibiapina, 123, Centro, Campina Grande/PB, os recursos acima citados, para aquisição de um veículo para a Instituição.
NOVA DESTINAÇÃO
Órgão: 27.000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27.902 Fundo Estadual de Assistência Social Programa/Ação: 5008 2847 - Implementação e Estruturação dos Serviços de Proteção Especial - Alta Localização: 0287 - Estadual Funcional: 08.243 GND: 03 Mod. 50 Fte:1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão : 70.000,00 (setenta mil reais)
[Meta Específica] Transferir, mediante convênio ou instrumento congênere, para a COORDENAÇÃO DE CLUBES DE MÃES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 08.580.367/0001-33, localizada na R. Padre Ibiapina, 123, Centro, Campina Grande/PB, os recursos acima citados, para manutenção e custeio de suas atividades em assistência social prestadas a comunidade local, no intuito de capacitar as mulheres da comunidade, promovendo cursos profissionalizantes, oficinas, atividades esportivas e projetos sociais visando ao bem-estar e ao desenvolvimento.