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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 312, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 312/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certifico, para os devidos fins, que este

Gerência Executiva dc Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do G overnador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativa a Emenda de Apropriação/Impositiva n" 09, constante do Anexo da Lei n° 13.041, de 05 de janeiro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução n° 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a programação orçamentária relativa à Emenda de Apropriação/Impositiva n° 09, constante do Anexo da Lei n° 13.041, de 05 de janeiro de 2024, em razão de erro técnico identificado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência.
Art. 2.
" As alterações das programações orçamentárias relativa à Emenda de Apropriação/Impositiva previstas no art. Io deve ser realizada em consonância com os dados discriminados no anexo único deste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de setembro de 2024.

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ANEXO ÚNICO

AUTOR PARTIDO

G E O R G E M O R A IS U N IÃ O B R A S IL EM ENDA N" TIPO DE EMENDA DATA

16/09/2024 APROPRIAÇÃO/IM POSITIVA 09

DESTINACÃO ATUAL

Órgão: 37.000 - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão

Unidade Orçamentária: 37902 Fundo dc Desenvolvimento do Estado da Paraíba

Programa/Ação: 5001 1889 Transferencia a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 845 GND: 03 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 0000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: RS 150.000,00 (cento c ciqucnta mil reais)

(Meta Específica: Transferir mediante convênio ou instrumento congênere, para o Sindicato dos Produtores Rurais dc Santa Luzia, entidade sindical, inscrita no CNPJ.: 08.618.767/0001-90. localizada na Rua Coronel Francisco Antonio, 100. centro Município de Santa Luzia, os recursos acima citados para o desenvolvimento de suas atividades com o Projeto Desenvolvimento da Agricultura Sustentável.

NOVA DESTtNACÃO

Órgão: 37.000 - Secretaria dc Estado do Planejamento e Gestão Unidade Orçamentária: 37902 Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5001 1889 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Localização: 0287 Estadual Funcional: 08 845 GND - 04 Mod. 50 Fte: 1.500 CO: 000 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: RS 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais)

[Meta Especificai: Transferir mediante convênio ou instrumento congênere, para o Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia, entidade sindical, inscrita no CNPJ.: 08.618.767/0001-90. localizada na Rua Coronel Francisco Antonio. 100. centro Município de Santa Luzia, os recursos acima citados para aquisição de maquinário agrícola com o intuito dc contribuir com as ações de assistência agropecuária prestada pela entidade aos pequenos produtores da região de Santa Luiza

J U S T IF IC A T IV A

A presente Emenda destina Recursos ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Luzia/PB. contribuindo no objetivo da entidade desenvolver melhor suas ações sociais, educacionais e de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento gradativo daquela região.

Assinatura do Autor:

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