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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 300, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 300/2023

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2 Art. 1. Art. 2.
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't;fa-) Gerência Executirn dt Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Le~islução da Casa Ch'il do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova a Prestação de Contas Anual do Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. João Azevêdo Lins Filho, referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 219,

2

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr. João Azevêdo Lins Filho, referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020, nos termos do Parecer nº 05/2023, exarado pela Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 27 de janeiro de 2023.

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